O inventário de emissões de CO2 é mandatório para empresas que se enquadram em determinadas categorias, com foco naquelas que possuem um alto potencial de impacto ambiental. A obrigatoriedade no Brasil é influenciada por uma combinação de fatores, incluindo legislação federal, estadual e municipal, além de normas e diretrizes específicas para cada setor. A não conformidade com essas obrigações pode resultar em multas, sanções e restrições operacionais.
#### Principais Critérios para Obrigatoriedade:
Setores de alto impacto
* Indústrias de Grande Porte:
* Siderurgia: Empresas que produzem aço e ferro gusa, com altos fornos e processos de coqueria, emitem grandes quantidades de CO2 devido ao uso de carvão e outros combustíveis fósseis. * Cimento: A produção de cimento envolve a calcinação de calcário, liberando CO2 como subproduto. * Petroquímica: Refinarias de petróleo e plantas petroquímicas emitem CO2 durante o processamento de combustíveis e produção de plásticos e outros produtos químicos. * Papel e Celulose: A queima de biomassa e o uso de produtos químicos no processo de fabricação de papel contribuem para as emissões de CO2. * Outras: Inclui indústrias de vidro, cerâmica, alumínio e outras que utilizam processos intensivos em energia e matérias-primas.
* Empresas de Geração de Energia:
* Usinas Termoelétricas: Queimam combustíveis fósseis (carvão, gás natural, óleo) para gerar eletricidade, liberando grandes quantidades de CO2. * Hidrelétricas: Embora sejam consideradas fontes de energia renovável, grandes hidrelétricas podem emitir metano (CH4), um GEE ainda mais potente que o CO2, devido à decomposição de matéria orgânica em reservatórios. * Outras Fontes de Energia: Inclui usinas nucleares, usinas de biomassa e outras fontes de energia que podem ter emissões associadas.
* Empresas de Transporte:
* Aéreo: Companhias aéreas emitem CO2 devido ao consumo de querosene de aviação. * Rodoviário: Grandes frotas de caminhões e ônibus emitem CO2 devido ao consumo de diesel e gasolina. * Marítimo: Navios de carga e passageiros emitem CO2 devido ao consumo de óleo combustível. * Ferroviário: Trens de carga e passageiros emitem CO2 devido ao consumo de diesel ou eletricidade (dependendo da fonte de energia).
* Setor Agropecuário:
* Grandes Propriedades e Empresas: Atividades que envolvem desmatamento / mudança de uso do solo (liberação de CO2 armazenado na vegetação), queimadas (emissão de CO2 e outros gases), uso intensivo de fertilizantes nitrogenados (emissão de óxido nitroso – N2O) e criação de gado em larga escala (emissão de metano – CH4). Obs.: A adoção de práticas de agricultura de baixo carbono, como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e uso de bioinsumos, pode reduzir as emissões do setor.
* Setor de Resíduos:
* Aterros Sanitários: A decomposição anaeróbica de matéria orgânica em aterros sanitários produz metano (CH4), um GEE potente. * Empresas de Tratamento de Resíduos: Processos de incineração e compostagem também podem gerar emissões de CO2 e outros gases.
Legislação:
Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC): A PNMC (Lei nº 12.187/2009) estabelece diretrizes gerais para a redução de emissões de GEE no Brasil e pode influenciar a regulamentação em nível estadual e municipal.
Regulamentações Estaduais e Municipais: Muitos estados e municípios possuem suas próprias leis e regulamentos que exigem o inventário de emissões para certas atividades. É fundamental verificar as normas do local onde sua empresa opera. Exemplo: O estado de São Paulo possui o Programa Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), que estabelece metas de redução de emissões e pode exigir o inventário de emissões para empresas específicas.
Licenciamento Ambiental: Em alguns casos, a obrigatoriedade do inventário de emissões pode ser uma condição para a obtenção ou renovação de licenças ambientais. O órgão ambiental responsável pelo licenciamento pode exigir o inventário como parte do processo de avaliação de impacto ambiental.
Acordos Setoriais: Alguns setores podem ter acordos específicos com o governo que incluem a obrigatoriedade do inventário de emissões como parte das metas de redução. Exemplo: Acordos setoriais na indústria de cimento e siderurgia.
Obrigações Contratuais:
Contratos com o Setor Público: Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para órgãos públicos podem ser obrigadas a apresentar inventários de emissões como parte dos critérios de seleção e avaliação. Isso está alinhado com a crescente preocupação do setor público com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.
Voluntário:
Mesmo que não haja obrigatoriedade legal, muitas empresas optam por realizar o inventário de emissões de forma voluntária. Essa prática demonstra compromisso com a sustentabilidade, melhora a imagem da empresa, atrai investidores e consumidores conscientes, e pode identificar oportunidades de redução de custos e melhoria da eficiência. Além disso, a realização voluntária do inventário pode preparar a empresa para futuras regulamentações e exigências do mercado.
#### Importância do Inventário:
* Identificação e Quantificação: Permite identificar e quantificar as fontes de emissão de gases de efeito estufa (GEE) na empresa, incluindo emissões diretas (decorrentes de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa) e emissões indiretas (decorrentes do consumo de eletricidade, calor ou vapor gerados por terceiros).
Metas de Redução: Ajuda a estabelecer metas realistas de redução de emissões, com base em dados concretos e análises detalhadas. As metas podem ser definidas em termos absolutos (redução da quantidade total de emissões) ou em termos de intensidade (redução das emissões por unidade de produção ou receita).
Monitoramento: Possibilita monitorar o progresso das ações de redução e ajustar as estratégias conforme necessário. O monitoramento contínuo permite identificar desvios em relação às metas e implementar medidas corretivas.
Certificações e Selos: Facilita a obtenção de certificações e selos de sustentabilidade reconhecidos no mercado, como ISO 14064, GHG Protocol Product Standard e selos de baixo carbono.
Transparência: Atende às demandas de clientes, investidores e outras partes interessadas por transparência ambiental. A divulgação pública do inventário de emissões demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade e fortalece sua reputação.
Vantagem Competitiva: Empresas que realizam o inventário de emissões e implementam ações de redução podem obter uma vantagem competitiva no mercado, atraindo clientes e investidores que valorizam a sustentabilidade. Além disso, a redução de emissões pode gerar economia de custos e aumentar a eficiência operacional.
#### Como Realizar o Inventário: Conheça a Calculadora da Plataforma Sustain
1. Definir o Escopo: Determinar quais emissões serão incluídas no inventário (diretas – Escopo 1, indiretas – Escopo 2 e outras indiretas – Escopo 3). O Escopo 1 inclui emissões de fontes que pertencem ou são controladas pela empresa, como a queima de combustíveis em caldeiras e veículos. O Escopo 2 inclui emissões decorrentes do consumo de eletricidade, calor ou vapor gerados por terceiros. O Escopo 3 inclui outras emissões indiretas, como as emissões da cadeia de suprimentos, transporte de produtos e viagens de negócios.
Coletar Dados: Reunir dados sobre consumo de energia, combustíveis, matérias-primas, transporte, resíduos, etc. É importante garantir a qualidade e a precisão dos dados coletados, utilizando medidores calibrados e registros confiáveis.
Calcular as Emissões: Utilizar metodologias e fatores de emissão apropriados para calcular as emissões de GEE. O GHG Protocol é uma das metodologias mais utilizadas e reconhecidas internacionalmente. Os fatores de emissão podem ser obtidos em fontes como o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) e agências ambientais nacionais.
Elaborar o Relatório: Documentar os resultados do inventário em um relatório claro e transparente, incluindo a metodologia utilizada, os dados coletados, os cálculos realizados e as conclusões. O relatório deve ser elaborado de acordo com as normas e diretrizes aplicáveis.
Verificar e Validar: Submeter o inventário a uma verificação independente realizada por uma empresa acreditada para garantir sua precisão e credibilidade. A verificação independente aumenta a confiança das partes interessadas nos resultados do inventário.
#### Recomendações:
* Consultar a Legislação: Verifique a legislação ambiental vigente em sua região e as normas específicas do seu setor. Consulte os órgãos ambientais competentes e mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação.
Órgãos Ambientais: Busque informações junto aos órgãos ambientais competentes (federal, estadual e municipal). Os órgãos ambientais podem fornecer orientações sobre as obrigações legais e as melhores práticas para a realização do inventário de emissões.
Normas e Diretrizes: Utilize normas e diretrizes reconhecidas, como o GHG Protocol, ISO 14064 e outras normas específicas do setor, para realizar o inventário de emissões. A utilização de normas e diretrizes reconhecidas garante a qualidade e a comparabilidade dos resultados.
Engajamento: Envolver a alta administração e os funcionários da empresa no processo de inventário e nas ações de redução de emissões. O engajamento de todos os níveis da empresa é fundamental para o sucesso do programa de gestão de emissões.
Atualização Contínua: O inventário de emissões deve ser atualizado periodicamente (geralmente anual) para refletir as mudanças nas atividades da empresa e nas metodologias de cálculo. A atualização contínua garante que o inventário reflita a realidade da empresa e permita o monitoramento do progresso das ações de redução de emissões.
#### Resumo:
O inventário de emissões de CO2 é obrigatório para empresas de alto impacto ambiental e aquelas sujeitas a regulamentações específicas. Mesmo que não seja obrigatório, realizar o inventário voluntariamente pode trazer diversos benefícios, incluindo melhoria da imagem da empresa, atração de investidores e consumidores conscientes, e identificação de oportunidades de redução de custos e emissões. A realização do inventário de emissões é um passo fundamental para a gestão das emissões de GEE e a contribuição para a mitigação das mudanças climáticas.